PRIMEIROS SOCORROS
Tratam-se de
procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de
acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais
vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra.
É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio
ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma
assistência mais minuciosa e definitiva.
O socorro deverá ser
prestado sempre que a vítima não tiver condições de cuidar de si própria,
recebendo um primeiro atendimento e logo acionando-se o atendimento
especializado, o qual encontra-se presente na maioria das cidades e rodovias
principais, e chega ao local do fato em poucos minutos.
O profissional em
atendimento de emergência é denominado de Socorrista, este possue formação e
equipamentos especiais, assim como os Paramédicos, e uma pessoa que
realiza um curso básico de Primeiros
Socorros é chamado de Atendente de emergência.
Tipos de acidentes
Para cada caso existe uma atitude, e um socorro diferente, veja à
seguir alguns exemplos que exigem primeiros socorros:
- Choque elétrico
- Infarto e parada cardiorrespiratória
- Envenenamento
- Picada de cobra
- Corpos estranhos e asfixia
- Queimaduras
- Sangramentos
- Transporte de vítimas
- Fraturas, luxações, contusões e entorces
- Acidentes de trânsito
- Infarto e parada cardiorrespiratória
- Envenenamento
- Picada de cobra
- Corpos estranhos e asfixia
- Queimaduras
- Sangramentos
- Transporte de vítimas
- Fraturas, luxações, contusões e entorces
- Acidentes de trânsito
É importante aplicar primeiros socorros?
É de vital importância a
prestação de atendimentos emergenciais. Conhecimentos simples muitas vezes
diminuem o sofrimento, evitam complicações futuras e podem inclusive em muitos
casos salvar vidas. Porém deve-se saber que nessas situações em primeiro lugar
deve-se procurar manter a calma, verificar se a prestação do socorro não trará
riscos para o socorrente, saber prestar o socorro sem agravar ainda mais a
saúde da(s) vítima(s), e nunca esquecer-se que a prestação dos primeiros
socorros não exclui a importância de um médico.
O que se deve fazer?
A grande maioria dos
acidentes poderia ser evitada, porém quando acontecem , geralmente eles vem
acompanhados de inúmeros outros fatores, como por exemplo: nervosismo, cenas de
sofrimento, pânico, pessoas inconscientes, etc.. Este é o quadro em maior ou
menor extensão que depara-se quem chega primeiro ao local, e dependendo da
situação exigem-se providências imediatas.
Sempre que possível
devemos pedir e aceitar a colaboração de outras pessoas, sempre deixando que o
indivíduo com maior conhecimento e experiência possa liderar, dando espaço para
que o mesmo demonstre à cada uma, com calma e firmeza o que deve ser feito, de
forma rápida, correta e precisa.
Atitudes corretas
1) A calma, o bom-senso
e o discernimento são elementos primordiais neste tipo de atendimento.
2) Agir rapidamente,
porém respeitando os seus limites e o dos outros.
3) Transmitir á(s)
vítima(s), tranqüilidade, alívio, confiança e segurança, e quando estiverem
conscientes informar-lhes que o atendimento especializado está a caminho.
4) Utilize-se de conhecimentos
básicos de primeiros socorros, improvisando se necessário.
5)Nunca tome atitudes
das quais não tem conhecimento, no intuito de ajudar, apenas auxilie dentro de
sua capacidade.
Omissão de Socorro
É importante saber que a
falta de atendimento de primeiros socorros e a omissão de socorro eficientes
são os primeiros motivos de mortes e danos irreversíveis às vítimas de
acidentes de trânsito. Os momentos subsequentes a um acidente, principalmente
as duas primeiras horas são os mais críticos e importantes para garantir a
recuperação ou sobrevivência das pessoas envolvidas.
Segundo o Art. 135
do Código Penal
Brasileiro, deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em
perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime, mesmo que a pessoa não seja a
causadora do evento. Ainda de acordo com a atual Lei de Trânsito, todos os
motoristas deverão ter conhecimentos de primeiros socorros. Abaixo podemos
verificar o artigo na íntegra:
Código Penal - OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo ; ou não pedir , nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 01 ( um ) a 6 ( seis ) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica , se resulta em morte.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo ; ou não pedir , nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 01 ( um ) a 6 ( seis ) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica , se resulta em morte.
No entanto, deixar de
prestar socorro significa não prestar “nenhuma assistência à vitima”. Uma
pessoa que solicita os serviços especializados, já esta fazendo o seu papel de
cidadão, providenciando socorro.
Nunca é demais que procuremos
ter conhecimento de técnicas de primeiros socorros, pois nunca se sabe quando
poderemos precisar. Mesmo achando que não teremos coragem ou habilidade para
aplicá-las não devemos deixar de aprender. Pois muitas vezes espírito de
solidariedade apenas, não basta, é preciso que nos utilizemos de técnicas que
nos possibilitem à prestar um socorro rápido, preciso e eficiente, auxiliando
pessoas que encontram-se, naquele momento totalmente dependentes do auxílio de
terceiros.
Fontes
- Código Penal Brasileiro
- Artigo: “Primeiros Socorros”, Prof. Barreiro, Fernando.
- Código Penal Brasileiro
- Artigo: “Primeiros Socorros”, Prof. Barreiro, Fernando.
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